Santa Maria restabelece contagem de tempo de serviço da pandemia com decreto nº 98
Decreto publicado nesta quarta aplica a Lei Complementar Federal 226/2026 e altera fichas de servidores, com instrução normativa nº 01

A Prefeitura de Santa Maria publicou nesta quarta (23) o Decreto Municipal nº 98, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026, a chamada “Lei do Descongela”.
A medida revisou 1.779 fichas funcionais, e 1.138 servidores terão direito à alteração do tempo de serviço.
O decreto restabelece a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, permitindo progressões, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
O setor de Recursos Humanos vai atualizar as fichas funcionais; foi expedida também a Instrução Normativa nº 01 para orientar servidores e técnicos.
A elaboração do decreto e da instrução ocorreu por força-tarefa com Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Transparência e Controle e Procuradoria-Geral do Município.
"Garantimos o direito do servidor de ver o seu tempo de trabalho reconhecido e contabilizado nas suas progressões de carreira", disse o prefeito Rodrigo Decimo ao explicar a medida.
A Prefeitura ressalta que o pagamento de valores retroativos segue em estudos e depende do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O procurador-geral Guilherme Cortez informou que o pagamento dos atrasados exigirá proposição de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para abertura de créditos orçamentários.