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Santa Maria restabelece contagem de tempo de serviço da pandemia com decreto nº 98

Decreto publicado nesta quarta aplica a Lei Complementar Federal 226/2026 e altera fichas de servidores, com instrução normativa nº 01

Redação POLITICA.RS24 de set. de 2026 · 05h3412 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Santa Maria restabelece contagem de tempo de serviço da pandemia com decreto nº 98
Reprodução: claudemirpereira.com.br

A Prefeitura de Santa Maria publicou nesta quarta (23) o Decreto Municipal nº 98, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026, a chamada “Lei do Descongela”.

A medida revisou 1.779 fichas funcionais, e 1.138 servidores terão direito à alteração do tempo de serviço.

O decreto restabelece a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, permitindo progressões, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

O setor de Recursos Humanos vai atualizar as fichas funcionais; foi expedida também a Instrução Normativa nº 01 para orientar servidores e técnicos.

A elaboração do decreto e da instrução ocorreu por força-tarefa com Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Transparência e Controle e Procuradoria-Geral do Município.

"Garantimos o direito do servidor de ver o seu tempo de trabalho reconhecido e contabilizado nas suas progressões de carreira", disse o prefeito Rodrigo Decimo ao explicar a medida.

A Prefeitura ressalta que o pagamento de valores retroativos segue em estudos e depende do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O procurador-geral Guilherme Cortez informou que o pagamento dos atrasados exigirá proposição de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para abertura de créditos orçamentários.