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Santo Antônio da Patrulha terá ~33.726 eleitores em 2026

Votação nos domingos 4 e 25 de outubro, das 8h às 17h; cartório dá orientações sobre biometria, documentos e justificativa

Redação POLITICA.RS28 de set. de 2026 · 18h010 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Santo Antônio da Patrulha terá ~33.726 eleitores em 2026
Reprodução: radioitapui.com.br

A chefe do Cartório da 46ª Zona Eleitoral, Aline Fuchs, informou que Santo Antônio da Patrulha tem aproximadamente 33.726 eleitores aptos em 2026.

O cadastro biométrico reabrirá após novembro, e eleitores sem biometria devem fazer o registro no cartório para transferências de local de votação.

As votações do primeiro e do segundo turno serão nos domingos 4 e 25 de outubro, das 8h às 17h; o eleitor precisa levar documento oficial com foto, impresso ou digital.

O título de eleitor em papel não é aceito como identificação; o e‑Título sem biometria ou sem foto também não basta; o título é usado para localizar a seção de votação.

Podem votar os maiores de 18 anos que não tenham completado 70; eleitores com mais de 70 anos e analfabetos têm direito, mas não obrigação, e não sofrem sanções por não votar.

Eleitores devem anotar os números dos candidatos: serão escolhidos seis cargos na ordem — deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente.

Os números por cargo são: deputado federal — 4 números; deputado estadual — 5; senador (primeira vaga) — 3; senador (segunda vaga) — 3; governador — 2; presidente — 2.

Os dois números de senador devem ser diferentes; se o eleitor repetir o número, a urna registrará voto nulo automaticamente.

Quem não estiver no município ou não puder votar pode justificar; a justificativa presencial pode ser apresentada em seção eleitoral com número do título e documento com foto.

A justificativa pelo e‑Título exige que o eleitor tenha baixado o aplicativo antes das eleições; o app libera justificativa por geolocalização a partir das 08h, sem documento.

Se o eleitor não justificar no dia, terá até 60 dias para enviar documento que comprove a impossibilidade de votar.

Para mais esclarecimentos, Aline Fuchs orienta procurar os canais de atendimento da Justiça Eleitoral.