SP cria Certidão Única de Débitos que reúne Sefaz-SP e PGE-SP
Emissão será gratuita e eletrônica pelo Portal SIDEB; vigência começa 30 dias após 14 de setembro de 2026.
São Paulo passará a emitir a Certidão Única de Débitos, documento que verifica débitos na Secretaria da Fazenda e na Procuradoria Geral do Estado ao mesmo tempo.
A resolução conjunta SFP‑PGE nº 1/2026 foi publicada em 14 de setembro; a vigência começa 30 dias depois, em 14 de outubro de 2026, e a emissão será gratuita e eletrônica pelo Portal SIDEB.
A certidão unifica checagem perante a Sefaz‑SP (créditos tributários estaduais) e a PGE‑SP (créditos inscritos em dívida ativa, inclusive não tributários), permite CND ou CPEN conforme a situação e vale para pessoas físicas e jurídicas.
A norma prevê emissão apenas pelo Portal SIDEB; o sistema opera em dias úteis, das 6h às 21h (horário de Brasília). Para empresas, a consulta considera o CNPJ base, abrangendo matriz e filiais no mesmo documento.
Certidões individuais emitidas pela Sefaz‑SP ou pela PGE‑SP antes da publicação continuam válidas até a data de vencimento impressa; quem já tem certidão deve conferir essa validade antes de solicitar a nova.
CND (certidão negativa) será emitida quando não houver débitos vencidos na Sefaz‑SP nem inscrições na dívida ativa da PGE‑SP; CPEN (positiva com efeitos de negativa) será emitida quando houver débito, mas a situação jurídica ou administrativa permitir efeitos de negativa.
Quando a pendência impedir a emissão, o contribuinte deve identificar se o débito está na Sefaz‑SP ou na PGE‑SP; o SIDEB permite consulta ao Relatório de Pendências Fiscais mediante acesso identificado e exige e‑CNPJ ou poderes registrados para pessoa jurídica.
A resolução autoriza pedido de correção para pendências que não reflitam situação judicial ou administrativa, com indicação do processo; a resposta é enviada ao e‑mail cadastrado e cabe recurso pelo SIDEB em 15 dias.
14 de setembro de 2026 — data da publicação da Resolução Conjunta SFP‑PGE nº 1/2026
30 dias — prazo para início de vigência (14 de outubro de 2026)
6h–21h — horário de funcionamento do SIDEB em dias úteis (horário de Brasília)
90 dias — validade geral da certidão contados da emissão
15 dias — prazo para recurso pelo SIDEB
Confirme sempre a autenticidade e a data indicada no portal antes de usar a Certidão Única de Débitos para licitação, contrato ou outro procedimento com prazo marcado.