STF: condenações anteriores a 2010 por homicídio e crime sexual aplicam Ficha Limpa
Decisão unânime em sessão virtual confirmou que sentenças antigas podem tornar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa

O STF decidiu por unanimidade, em sessão virtual, que condenações por homicídio e por crime sexual anteriores a 2010 entram na regra de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A decisão responde a ação movida pelo Partido Progressista e foi motivada pelo indeferimento da candidatura de Valdir Padilha a vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024; o TRE-RS havia cancelado a inscrição por crime contra a vida.
O julgamento vinculou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações antigas, mantendo a possibilidade de tribunais eleitorais barrarem candidatos com sentenças anteriores a 2010 por homicídio ou crime sexual.