STF decide limites para prefeituras proibirem flanelinhas (Tema 1.406)
O caso de Porto Alegre levou o assunto ao Supremo; Belo Horizonte aprovou multa de R$1 mil em primeiro turno.

O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.406 sobre a competência de estados e municípios para restringir profissões regulamentadas pela União (artigo 22, inciso XVI).
A decisão terá efeitos práticos em cidades que já proibiram ou multaram a atividade: Porto Alegre tem lei proibitiva; Belo Horizonte aprovou Projeto de Lei 702/2026 em primeiro turno.
O PL 702/2026 foi aprovado em Belo Horizonte por 31 votos a favor e 7 contra; prevê multa de R$ 1.000, dobrada em caso de reincidência, e define como atuação a abordagem, cobrança ou tentativa de receber valores para vigiar ou reservar vagas.
A ação que levou o tema ao STF nasceu de uma lei municipal de Porto Alegre que proibiu a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos.
A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977, e essa legislação federal está no centro da disputa constitucional.
O STF ainda não julgou o mérito do Tema 1.406 e não definiu data para o julgamento.
Tema 1.406 — repercussão geral reconhecida pelo STF
PL 702/2026 — 31 a favor, 7 contra em Belo Horizonte
R$ 1.000 — multa prevista, dobrada na reincidência
Lei 6.242/1975 e Decreto 79.797/1977 — reconhecimento e regulamentação federal
O próximo passo é o agendamento do julgamento pelo STF; enquanto isso, o PL de Belo Horizonte precisa avançar nas etapas do Legislativo municipal.