STF fixa R$ 5.000 como limite automático para justiça gratuita
Critério vale em todos os ramos do Judiciário até nova lei; regra começa a valer para processos depois da publicação da ata.

O Supremo definiu, na última quinta-feira (3), que quem ganha até R$ 5.000 tem direito automático à gratuidade da Justiça.
Critério será aplicado em todos os ramos do Poder Judiciário até o Congresso editar nova regulamentação.
Para quem recebe mais de R$ 5.000, a gratuidade continua possível, mas dependerá de comprovação de insuficiência financeira pelo interessado.
O entendimento prevaleceu no julgamento de ação sobre as regras da Reforma Trabalhista, com voto vencedor do ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes justificou a mudança afirmando que "a adoção de critérios objetivos ajuda a equilibrar a garantia de acesso à Justiça com a necessidade de evitar pedidos sem fundamento".
O ministro avaliou que o limite então previsto na CLT — 40% do teto do RGPS — estava defasado, e propôs usar R$ 5.000, referência da faixa de isenção do Imposto de Renda.
O plenário também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin permitindo que o juiz negue a gratuidade se identificar patrimônio ou renda incompatíveis.
Ficou estabelecido que o interessado deve demonstrar renda e situação financeira, e o magistrado pode solicitar documentos adicionais.
A presunção de insuficiência econômica foi mantida para pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que já usa critérios próprios.
Houve divergência: os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos; Fachin queria aceitar a declaração de hipossuficiência do próprio interessado.
O STF modulou efeitos: os novos critérios valem apenas para processos ajuizados após a publicação da ata da sessão.