STF mantém poder do INSS para fixar teto dos juros do consignado
Decisão unânime na ADI 7.759, concluída em plenário virtual em 28 de agosto de 2026, preserva limite que protege beneficiários

O Supremo Tribunal Federal manteve válida a regra que autoriza o INSS a estabelecer o teto dos juros do crédito consignado a beneficiários.
A decisão unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759 foi concluída no plenário virtual em 28 de agosto de 2026.
A Associação Brasileira de Bancos questionou a interpretação do artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, que permite ao INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social, fixar limites para operações com desconto direto nos benefícios.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a atuação do INSS é disciplina específica do crédito vinculado aos benefícios, e não regulação geral do sistema financeiro.
Na prática, os bancos podem oferecer taxas abaixo, mas não podem cobrar acima do limite definido pelo INSS para a modalidade consignado.
O processo foi julgado improcedente nos termos do voto do relator; o julgamento correu entre 21 e 28 de agosto e terminou por unanimidade.
O STF justificou a constitucionalidade no perfil dos consumidores: aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais têm renda vinculada aos pagamentos administrados pelo INSS.
No consignado, a prestação é descontada do benefício antes de o titular dispor do restante, reduzindo risco de inadimplência e afetando renda muitas vezes única da família.
1,85% ao mês — teto para empréstimo pessoal consignado em 2026
2,46% ao mês — teto para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
março de 2025 — CNPS aprovou aumento do empréstimo de 1,80% para 1,85% e manteve 2,46% para cartões
31 de agosto de 2026 — Medida Provisória nº 1.355/2026 perdeu eficácia, e a margem consignável voltou a 45% em setembro de 2026
O CNPS delibera e recomenda o limite, e o INSS formaliza as condições aplicáveis às operações.
Antes de contratar, o aposentado deve conferir o Custo Efetivo Total, que reúne encargos e pode variar conforme prazo e condições contratuais.