STF mantém regras de seguro obrigatório no transporte de cargas (Lei 14.599/2023)
Decisão do dia 18/8 valida modelo que dá ao transportador maior controle sobre contratação de seguros e PGRs

STF confirmou nesta terça (18/8) a validade das regras da Lei nº 14.599/2023 sobre seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.
A decisão encerra a ADI 7579, ajuizada pela CNI em dezembro de 2023, mantendo o modelo defendido pela CNT que transfere ao transportador responsabilidade pela contratação dos seguros e pelo gerenciamento de riscos.
O julgamento começou no Plenário Virtual em abril, foi retomado em 7 de agosto e concluído em 18 de agosto; o relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção integral da lei; o acórdão ainda não foi publicado pelo STF.
A CNT entrou no processo como amicus curiae e sustentou que a lei amplia a participação do transportador na contratação dos seguros e nas regras do PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), enquanto a CNI alegava restrição à livre concorrência e à liberdade de contratação.
A Lei nº 14.599/2023 alterou a sistemática dos seguros obrigatórios e passou a estabelecer a responsabilidade do transportador pela contratação dos seguros previstos para a atividade e novas regras para o PGR.
“Existe uma relação direta entre a responsabilidade assumida pelo transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos”, afirmou a CNT ao comentar a decisão.
Lei nº 14.599/2023 — altera regras de seguros obrigatórios e PGR
ADI 7579 — ação da CNI, proposta em dezembro de 2023
7 de abril — início do julgamento no Plenário Virtual
7 de agosto — retomada da análise
18 de agosto — conclusão do julgamento