STF proíbe estados de revogar sozinhos benefícios de ICMS aprovados no Confaz
Corte decidiu nesta quinta (24) que revogações só podem ocorrer conforme regras do conselho e exigem quórum qualificado.

STF decidiu nesta quinta (24) que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Confaz.
A decisão estabelece que deliberações do Confaz não alteram automaticamente legislações estaduais; após incorporação, revogações só ocorrem conforme diretrizes do conselho e seu quórum.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais; para revogar benefícios o conselho exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
O caso julgado trata da guerra fiscal entre estados: Rondônia, Acre, Amapá e Roraima apresentaram ações contra decreto de São Paulo de 2020 que encerrou isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
Em janeiro deste ano o governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
A maioria do STF seguiu o voto da relatora Cármen Lúcia: o entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin; Luiz Fux divergiu, acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
6 a 3 — placar da votação no STF
quatro quintos — quórum exigido pelo Confaz para revogações