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Tarifa Social garante desconto mínimo de 50% na conta de água

Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, e regras da ANA em 2026 definem quem tem direito e como ser incluído

Redação POLITICA.RS12 de set. de 2026 · 17h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Tarifa Social garante desconto mínimo de 50% na conta de água
Reprodução: seucreditodigital.com.br

Famílias de baixa renda têm direito a desconto mínimo de 50% na tarifa de água e esgoto pela Tarifa Social.

A lei estabelece que o desconto vale para a primeira faixa de consumo até 15 m³ por mês; o excedente pode ser cobrado à tarifa normal.

A Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, criou parâmetros nacionais e determinou identificação preferencialmente automática pelas empresas de saneamento a partir do Cadastro Único e outras bases públicas.

Em 2026, a aplicação do benefício também é regulamentada por diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que fixou 50% como referência mínima nacional.

Podem ser beneficiadas famílias com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo e famílias inscritas no CadÚnico; também incluem famílias com pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os valores do BPC e do Bolsa Família não são computados na renda per capita usada para verificar o direito à Tarifa Social.

A regra nacional prevê enquadramento automático quando o prestador identificar a família elegível nas bases de dados disponíveis; a inclusão pode ocorrer sem solicitação do morador.

Se a família não for identificada automaticamente, o responsável deve procurar a companhia de água do imóvel e apresentar documento de identificação e comprovante como inscrição no CadÚnico, cartão do BPC ou comprovante de recebimento de benefício.

A lei impede que o prestador exija documentos além dos expressamente previstos no texto legal; prestadores devem manter canais físicos e virtuais para receber a documentação.

Diferenças cadastrais podem impedir a inclusão automática, por exemplo quando a conta está no CPF de pessoa que não aparece relacionada ao grupo familiar usado no CadÚnico.

50% — desconto mínimo aplicado à primeira faixa de consumo

15 m³ — limite mensal por residência contemplado pelo benefício

13 de junho de 2024 — data da Lei nº 14.898

Procure a companhia de água do seu município para confirmar o enquadramento ou apresentar documentação se o desconto não aparecer na conta.