TCE-RN condena ex-prefeito de Santa Maria a devolver R$ 49.378,83
Decisão unânime da Segunda Câmara em 13 de outubro de 2026 aplica ressarcimento, multa de 10% e remessa dos autos ao MP
A Segunda Câmara do TCE/RN condenou o ex‑prefeito Nilson Urbano a devolver R$ 49.378,83 aos cofres de Santa Maria.
Além do ressarcimento, os conselheiros aplicaram multa equivalente a 10% do débito e determinaram envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências.
O julgamento ocorreu em 13 de outubro de 2026, durante Tomada de Contas Especial, e a decisão foi unânime.
O processo apurou falha administrativa: a Receita Federal multou o município pelo atraso no envio da GFIP, causando prejuízo ao erário.
A Segunda Câmara considerou a gestão irregular e determinou que Nilson Urbano devolva integralmente o valor do dano causado à Prefeitura.
O ex‑controlador interno Janderly Roberto de Sousa e Silva foi multado em R$ 1.074,65 por não atender às diligências do Tribunal.
O relator, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, afirmou que multas e juros por falhas administrativas configuram dano ao patrimônio público.
A Câmara aplicou as sanções nos termos da legislação que rege a atuação do Tribunal e encaminhou cópia dos autos ao MP para adoção de medidas cabíveis.
R$ 49.378,83 — valor a ser ressarcido por Nilson Urbano
10% — multa aplicada sobre o débito
R$ 1.074,65 — multa ao ex‑controlador Janderly Roberto de Sousa e Silva