Torres isenta ITBI no primeiro registro de imóveis regularizados
Câmara aprovou em 21 de setembro a redação final da Lei 98/2025 para regularização fundiária de interesse social

Câmara de Torres aprovou por unanimidade, na segunda-feira 21 de setembro, a redação final da Lei 98/2025, que isenta o ITBI na regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S).
A isenção vale exclusivamente para a primeira transmissão imobiliária decorrente da regularização fundiária, liberando o pagamento do imposto no primeiro registro em cartório.
A lei define beneficiários de baixa renda como famílias cuja renda mensal não supere 10 Unidades Fiscais do Município (10 UFM), que devem comprovar renda com documentos como comprovantes de rendimento, extratos do INSS ou declarações de imposto de renda.
A norma aplica-se a todos os projetos de regularização fundiária urbana vigentes no município, incluindo o “Projeto Terra – Você é o Dono do Seu Imóvel?”, e a programas municipais, estaduais ou federais similares.
O município já registra ações recentes de REURB em bairros específicos: Curtume (início dos processos práticos em 2022, na rua Recife junto ao Parque Estadual de Itapeva), São Brás (chamamentos e prazos de adesão realizados) e São Jorge (processo em análise, com adequações técnicas a serem avaliadas em junho).
Em maio, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) definiu análise por amostragem do valor venal dos imóveis no Bairro Predial, conforme orientação da Procuradoria-Geral do Município.
A prefeitura mantém cadastros e estudos de viabilidade técnica pela CMRF para outros núcleos urbanos informais mapeados na cidade.