TRE-RS indefere registro de Divaldo Lara a deputado federal por inelegibilidade
Plenário decidiu 5 a 2 que Lara ainda estará inelegível no primeiro turno de 4 de outubro de 2026.

TRE-RS indeferiu o registro da candidatura de Divaldo Vieira Lara (Republicanos) a deputado federal.
Por 5 votos a 2, o Plenário julgou procedente a impugnação apresentada pela Coligação Com o Povo e reconheceu a inelegibilidade do candidato nas Eleições de 2026.
O Tribunal considerou que Lara estará inelegível na data do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.
Lara foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018; o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a contar em 7 de outubro de 2018.
Como o período de inelegibilidade termina em 7 de outubro de 2026, três dias após a votação, o Tribunal entendeu que o registro não poderia ser deferido.
No voto vencedor, o Colegiado aplicou interpretação conforme a Constituição ao Art. 26-D da Lei Complementar nº 64/1990, à luz do Art. 14, §9º, da Constituição Federal, diferenciando alterações de condição de elegibilidade de casos de cumprimento simples do prazo.
A decisão não é definitiva: a defesa de Divaldo Lara pode recorrer, e o caso poderá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que terá a decisão final sobre o registro.