TRE-SC reconhece desinformação em propaganda de Jorginho Mello
Pleno aplicou multa diária mínima de R$ 5 mil e determinou remoção do conteúdo que recalculou pesquisa.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reconheceu, por maioria, desinformação em propaganda vinculada a Jorginho Mello.
A decisão aplicou multa diária mínima de R$ 5.000 e determinou a remoção do conteúdo publicado.
O tribunal avaliou que a pesquisa estava registrada e válida, mas a campanha publicou um recálculo que omitiu percentuais de indecisos, brancos e nulos.
A peça publicitária mostrou Jorginho com 64% dos votos válidos, quando a pesquisa registrada apontava 49% das intenções de voto.
Os 64% foram obtidos pela exclusão de 24 pontos percentuais da base de cálculo, sem aviso de que se tratava de um recálculo feito pela campanha.
O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou a conduta como "desinformação qualificada", por apresentar como pesquisa o resultado remodulado pela campanha.
O desembargador Marcelo Pizolati afirmou que o erro foi colocar o crescimento do candidato no centro, descartando arbitrariamente outros indicadores.
O desembargador Vítor Luiz dos Santos Laus disse que o uso seletivo das categorias estatísticas cria desequilíbrio artificial na disputa.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, afirmou que a transmissão de pesquisas deve ser estritamente fidedigna.
Ficaram vencidos o relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, que votou pela improcedência por mínima intervenção, e o desembargador Marcelo Carlin, que defendeu não sancionar diante de dúvida razoável.