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TRE-SC reconhece desinformação em propaganda de Jorginho Mello

Pleno aplicou multa diária mínima de R$ 5 mil e determinou remoção do conteúdo que recalculou pesquisa.

Redação POLITICA.RS18 de set. de 2026 · 21h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-SC reconhece desinformação em propaganda de Jorginho Mello
Reprodução: diariodosul.com.br

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reconheceu, por maioria, desinformação em propaganda vinculada a Jorginho Mello.

A decisão aplicou multa diária mínima de R$ 5.000 e determinou a remoção do conteúdo publicado.

O tribunal avaliou que a pesquisa estava registrada e válida, mas a campanha publicou um recálculo que omitiu percentuais de indecisos, brancos e nulos.

A peça publicitária mostrou Jorginho com 64% dos votos válidos, quando a pesquisa registrada apontava 49% das intenções de voto.

Os 64% foram obtidos pela exclusão de 24 pontos percentuais da base de cálculo, sem aviso de que se tratava de um recálculo feito pela campanha.

O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou a conduta como "desinformação qualificada", por apresentar como pesquisa o resultado remodulado pela campanha.

O desembargador Marcelo Pizolati afirmou que o erro foi colocar o crescimento do candidato no centro, descartando arbitrariamente outros indicadores.

O desembargador Vítor Luiz dos Santos Laus disse que o uso seletivo das categorias estatísticas cria desequilíbrio artificial na disputa.

O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, afirmou que a transmissão de pesquisas deve ser estritamente fidedigna.

Ficaram vencidos o relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, que votou pela improcedência por mínima intervenção, e o desembargador Marcelo Carlin, que defendeu não sancionar diante de dúvida razoável.