TSE diferencia manifestação espontânea de propaganda eleitoral paga
A Corte separa manifestações pessoais de posts contratados por campanhas para pedir votos nas redes sociais.

TSE diferencia manifestação espontânea de propaganda eleitoral contratada por campanhas nas redes sociais.
A distinção define quando um post de influenciador é considerado pagamento por propaganda e sujeito às regras eleitorais do tribunal.