TST mantém município de Cubatão responsável subsidiariamente por FGTS não pago
Decisão unânime da 2ª Turma confirma que prefeitura falhou na fiscalização e descumpriu TAC firmado com o MPT

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade da 2ª Turma, manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de depósitos de FGTS e da multa de 40% devida a uma técnica de radiologia.
A trabalhadora atuou no hospital municipal administrado pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017; a prefeitura encerrou o contrato com a AHBB em 2017 e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho assumindo pagamento de salários e verbas rescisórias, compromisso que não foi cumprido integralmente.
A Justiça do Trabalho condenou a AHBB ao pagamento e reconheceu responsabilidade subsidiária do município; o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve essa decisão antes do TST confirmar a manutenção.
Os ministros concluíram que havia provas de falha da prefeitura na fiscalização do contrato e do descumprimento do TAC; por isso a responsabilização não foi automática, mas fundamentada nas circunstâncias do caso.
A prefeitura tentou levar a questão ao Supremo Tribunal Federal; o processo passou por juízo de retratação na Vice‑Presidência do TST e voltou à 2ª Turma, que manteve o entendimento anterior.
dezembro de 2003–fevereiro de 2017 — período em que a técnica trabalhou no hospital
40% — multa rescisória cobrada sobre os depósitos de FGTS
A AHBB continua como responsável principal pela dívida; o município pode ser chamado a pagar se a contratada não quitar os valores reconhecidos no processo.