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TST mantém município de Cubatão responsável subsidiariamente por FGTS não pago

Decisão unânime da 2ª Turma confirma que prefeitura falhou na fiscalização e descumpriu TAC firmado com o MPT

Redação POLITICA.RS24 de ago. de 2026 · 13h024 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TST mantém município de Cubatão responsável subsidiariamente por FGTS não pago
Reprodução: seucreditodigital.com.br

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade da 2ª Turma, manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de depósitos de FGTS e da multa de 40% devida a uma técnica de radiologia.

A trabalhadora atuou no hospital municipal administrado pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017; a prefeitura encerrou o contrato com a AHBB em 2017 e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho assumindo pagamento de salários e verbas rescisórias, compromisso que não foi cumprido integralmente.

A Justiça do Trabalho condenou a AHBB ao pagamento e reconheceu responsabilidade subsidiária do município; o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve essa decisão antes do TST confirmar a manutenção.

Os ministros concluíram que havia provas de falha da prefeitura na fiscalização do contrato e do descumprimento do TAC; por isso a responsabilização não foi automática, mas fundamentada nas circunstâncias do caso.

A prefeitura tentou levar a questão ao Supremo Tribunal Federal; o processo passou por juízo de retratação na Vice‑Presidência do TST e voltou à 2ª Turma, que manteve o entendimento anterior.

dezembro de 2003–fevereiro de 2017 — período em que a técnica trabalhou no hospital

40% — multa rescisória cobrada sobre os depósitos de FGTS

A AHBB continua como responsável principal pela dívida; o município pode ser chamado a pagar se a contratada não quitar os valores reconhecidos no processo.