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Florianópolis prorroga ISS para prestadores afetados pelo granizo

Vencimentos de setembro e outubro passam para novembro e dezembro; pedido começa em 10 de setembro e termina em 30 de setembro.

Redação POLITICA.SC5 de set. de 2026 · 19h032 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Florianópolis prorroga ISS para prestadores afetados pelo granizo
Reprodução: agorafloripa.com.br

A Prefeitura de Florianópolis prorrogou os vencimentos do ISS para prestadores estabelecidos nas áreas do Norte da Ilha atingidas pelo granizo.

O vencimento de 15 de setembro foi adiado para 16 de novembro; o de 15 de outubro foi adiado para 15 de dezembro, sem cobrança de multa ou juros durante a prorrogação.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 29.685/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 4 de setembro, e vale para ISS de recolhimento variável e parcelas de 2026 no regime fixo.

A prorrogação alcança contribuintes cujo endereço estava registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes na data do evento e que declararem que a atividade foi afetada pelo granizo nos distritos Cachoeira do Bom Jesus, Canasvieiras, Ingleses, Ratones e Rio Vermelho.

O beneficiário deve comprovar interrupção de atividades, danos na edificação ou perdas de equipamentos, móveis, estoque e outros bens usados na atividade profissional, apresentando autodeclaração e documentos como fotos, protocolo da Defesa Civil, laudo, boletim de ocorrência ou comunicação à seguradora.

O formulário para solicitar o adiamento fica disponível no portal de serviços da Prefeitura a partir de 10 de setembro; o prazo para envio termina em 30 de setembro; a verificação inicial confirmará apenas a localização do contribuinte.

A medida não vale para contribuintes do Simples Nacional, incluindo MEIs; não alcança ISS retido na fonte nem responsáveis/substitutos; nem contribuintes com receita bruta de serviços acima de R$ 50 milhões nos 12 meses anteriores ao evento.

Durante a prorrogação os valores não serão considerados vencidos para emissão de certidão de regularidade fiscal; o imposto continua devido integralmente; indeferimento posterior ou declaração falsa autoriza cobrança com acréscimos legais desde o vencimento original.

16 de novembro — novo vencimento do ISS originalmente marcado para 15 de setembro

15 de dezembro — novo vencimento do ISS originalmente marcado para 15 de outubro

Decreto nº 29.685/2026 — data de publicação: 4 de setembro

R$ 50 milhões — limite de receita bruta em 12 meses que exclui contribuintes do benefício