Forças Armadas poderão atuar nas eleições de 2026 mediante autorização do TSE
TREs devem pedir tropas ao TSE, que analisará justificativas por zona eleitoral e autorizará ou não o envio.

Forças Armadas poderão ser empregadas nas Eleições Gerais de 2026 para garantir votação, apuração e apoio logístico à Justiça Eleitoral.
Os TREs precisam enviar ao TSE pedidos por localidade, com justificativas específicas e identificação da juíza ou do juiz eleitoral de cada zona.
O TSE decide sobre as requisições; os pedidos são processados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Processo Administrativo.
Se autorizado, o TRE contata o comando local da força federal para organizar a operação, e os militares obedecerão à autoridade judiciária eleitoral responsável.
A manifestação do chefe do Poder Executivo estadual sobre a capacidade das forças locais pode ser considerada na análise de necessidade.
A regulamentação exige que o efetivo permaneça a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo ordem judicial ou autorização da mesa receptora.
A restrição de circulação vale nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, com exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, preservando o sigilo do voto.
No primeiro turno, a proibição nas proximidades das seções eleitorais será aplicada entre 2 e 5 de outubro de 2026; no segundo turno, entre 23 e 26 de outubro de 2026.
100 metros — distância mínima do efetivo às seções eleitorais
48 horas — início da restrição antes do pleito
24 horas — período de restrição após o pleito
2 a 5 de outubro de 2026 — período de restrição no primeiro turno
23 a 26 de outubro de 2026 — período de restrição em eventual segundo turno
Os TREs devem apresentar, para cada zona, endereço e nome da autoridade eleitoral indicada para receber o efetivo.