PL 2722/2026 quer reservar 1/3 da jornada CLT para planejamento docente
Projeto de Tarcísio Motta (PSOL-RJ) altera o cálculo da remuneração e aguarda relator na comissão da Câmara

Professores contratados pela CLT terão pelo menos um terço da jornada semanal para planejamento, correção e formação, propõe o PL 2722/2026.
A proposta altera o artigo 320 da CLT para incluir horas de planejamento na jornada remunerada e veda redução nominal dos salários.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) em 28 de maio de 2026 e encaminhado às comissões em julho.
Pelo texto, no mínimo um terço da carga horária total será destinado a preparação de aulas, elaboração e correção de avaliações, planejamento pedagógico, formação continuada e outras atribuições do magistério.
O tempo de interação direta com estudantes não poderá ultrapassar dois terços da jornada; em 30 horas semanais, seriam pelo menos 10 horas extraclasse e 20 horas de contato.
A proposta prevê a nulidade de cláusulas contratuais ou normativas contrárias às novas regras, caso o texto seja aprovado nos termos apresentados.
O projeto cita a Lei 11.738/2008 (piso do magistério) e o entendimento do STF sobre reserva de parte da jornada para atividades extraclasse no magistério público.
O PL aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho e deverá tramitar nas comissões de Trabalho, Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.
1/3 — parcela mínima da jornada destinada a planejamento, estudos e avaliação
2/3 — limite máximo da jornada para interação direta com estudantes
28 de maio de 2026 — data de apresentação do PL 2722/2026
julho de 2026 — encaminhamento do projeto às comissões da Câmara
Próxima etapa: definição do relator na Comissão de Trabalho, antes da análise nas demais comissões da Câmara.