PRF não poderá parar carros por infrações leves no 2º turno, neste domingo (25), mas há exceções
Informação publicada por Ndmais.

Portaria do TSE restringe abordagens nas rodovias federais para garantir o deslocamento dos eleitores; infrações que oferecem risco continuam sendo punidas Motoristas que circularem pelas rodovias federais durante o 2º turno das eleições, neste domingo (25), não poderão ser abordados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) apenas por infrações administrativas de trânsito que não representem risco à segurança. A medida busca garantir que os eleitores consigam chegar aos locais de votação sem impedimentos. A determinação está prevista na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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