Projeto quer anistiar multas por falta de vacina contra Covid-19
PL 1.978/2026 propõe perdão de débitos, cancelamento em dívida ativa e devolução de valores pagos

Projeto de Lei 1.978/2026 propõe anistiar multas aplicadas a pais que deixaram de vacinar crianças e adolescentes contra a Covid-19.
A anistia abrangeria punições aplicadas entre 11 de março de 2020 e a publicação de eventual nova lei, com perdão de débitos, cancelamento de inscrições em dívida ativa e extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais.
A autora é a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC); o PL foi apresentado em 24 de abril de 2026 e encaminhado às comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Saúde; a tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões, e o texto ainda não é lei nem produz perdão automático das multas.
O projeto prevê também que a anistia alcance débitos já cobrados, pendentes de discussão, execuções em andamento e decisões judiciais definitivas, e permite devolução de valores pagos mediante requerimento conforme a legislação aplicável.
Em março de 2025 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que pais que se recusassem a vacinar filhos contra a Covid-19 poderiam ser multados com base no artigo 249 do ECA; o tribunal manteve multa de três salários mínimos em caso concreto.
O STJ fixou que a penalidade pode variar de três a 20 salários mínimos; o tribunal considerou que a vacinação foi recomendada em todo o país a partir de 2022 e citou entendimento do Supremo sobre possibilidade constitucional da vacinação obrigatória quando observados parâmetros da Corte.
A autora do PL afirmou que as multas podem comprometer orçamento familiar destinado a alimentação, saúde e educação.
Para virar lei o texto precisa avançar nas comissões e nas demais etapas do processo legislativo no Congresso Nacional.