STF anula leis de SC que perdoavam dívidas e manda cobrar valores
Decisão unânime no julgamento da ADI 7446, em 18 de agosto de 2026, determina retomada de débitos e suspensão de prazos de prescrição.

O Supremo Tribunal Federal anulou normas de Santa Catarina que extinguiriam débitos e mandou restabelecer a cobrança.
O TCE-SC terá de restabelecer os débitos alcançados pelas leis consideradas inconstitucionais e tomar providências para recuperar os valores; o STF também suspendeu os prazos de prescrição desde a publicação das leis até a publicação do acórdão.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7446 foi concluído em 18 de agosto de 2026, com decisão unânime relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
As normas estaduais permitiam perdões de dívidas definidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, inicialmente de até R$ 20 mil por processo e depois de até R$ 30 mil.
O relator afirmou que "as regras não tratavam apenas da dispensa de cobrança de valores considerados baixos", porque a eliminação dos créditos extinguía débitos ativos, não ativos e casos que haviam chegado à Justiça até novembro de 2021.
O STF concluiu que a eliminação dos créditos comprometia a eficácia das decisões do TCE-SC e retirava os efeitos punitivo e pedagógico das penalidades determinadas pelo tribunal de contas.
A Procuradoria-Geral da República apresentou a ação contra dispositivos das leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021; a Lei 18.851, de 2024, revogou parte das regras, mas manteve perdões e validou atos anteriores, razão pela qual também foi incluída no processo.