Transporte gratuito deve garantir voto na Grande Florianópolis
STF decidiu em 2023 que transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal e metropolitano deve ser gratuito e com frequência de dia útil no dia da eleição.

Transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal e metropolitano deve ser gratuito no dia da eleição, decidiu o STF em 2023.
A gratuidade exige manutenção da frequência das linhas equivalente àquela praticada em dias úteis, incluindo barcos e vans utilizados por eleitores.
A lei nº 6.091/1974 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
A redução do serviço de transporte público no dia da eleição pode configurar crime eleitoral pelos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.
A obrigação do poder público vale para moradores urbanos, áreas rurais, comunidades tradicionais, aldeias indígenas e regiões ribeirinhas, que podem depender de embarcações ou veículos específicos.
A Justiça Eleitoral pode criar uma Comissão Especial de Transporte para organizar deslocamentos, com integrantes indicados por partidos e coligações.
Eleitores com mobilidade reduzida podem solicitar previamente transporte individual e, se necessário, transporte para um acompanhante, para garantir o acesso à votação.