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TRE-SC proíbe bonecos de campanha em canteiros e passeios de Florianópolis

Decisão unânime manteve ordem de retirada e fixou prazo de dois dias após notificação específica.

Redação POLITICA.SC15 de set. de 2026 · 19h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
TRE-SC proíbe bonecos de campanha em canteiros e passeios de Florianópolis
Reprodução: agorafloripa.com.br

TRE-SC decidiu que totens de candidatos não podem permanecer em canteiros e passeios públicos de Florianópolis.

A decisão mantém a obrigação de retirada imediata das estruturas, com prazo de dois dias após notificação judicial específica.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou e manteve por unanimidade a determinação na sessão desta segunda-feira (14). O processo é a Representação Eleitoral nº 0600905-70.2026.6.24.0000, relatada pelo desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin.

A representação discutiu totens de aproximadamente 1,40 metro de altura que exibiam imagem de Alexander Brasil Alves Pereira e estavam instalados diretamente em áreas de circulação e uso público na Capital.

A defesa do candidato alegou que as estruturas eram leves, flexíveis e com suporte removível, comparando-as a bandeiras móveis (wind banners); o TRE-SC entendeu o contrário e considerou decisiva a instalação estática nos canteiros e passeios.

O Tribunal rejeitou pedidos da Federação PSOL REDE de aplicação imediata da multa de R$ 2.000, por entender que a penalidade exige notificação específica no processo e descumprimento da ordem para ser imposta.

1,40 metro — altura aproximada dos totens

R$ 2.000 — valor da multa prevista no artigo 37, §1º, da Lei das Eleições

2 dias — prazo fixado para retirada após notificação específica

A multa ficará reservada para o caso de descumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido.