TRF4 mantém decreto que regula Programa Marmita Legal em Florianópolis
Decisão publicada em 19 mantém regras municipais válidas enquanto processo segue, com efeito suspensivo aplicado pelo Tribunal.

A Justiça Federal manteve em vigor o decreto que regula o Programa Marmita Legal em Florianópolis, publicou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 19.
Com efeito suspensivo, o TRF4 determinou que as regras do Município sigam válidas enquanto o processo judicial não tiver decisão final, permitindo a continuidade do programa.
O Programa Marmita Legal organiza a distribuição voluntária de alimentos para pessoas em situação de rua, definindo locais, pontos de água, manejo de resíduos e condições para preparo e entrega das refeições.
Desde a implantação do Marmita Legal, o Município registrou a distribuição de mais de 26 mil refeições em espaços organizados, com entregas nas sedes de entidades cadastradas e em centros comunitários definidos pela Prefeitura.
O TRF4 analisou o pedido em caráter preliminar, considerou a presunção de constitucionalidade e legalidade do decreto e avaliou que ele foi elaborado no exercício da autonomia administrativa municipal.
O Tribunal apontou não haver, nesta etapa, violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição, e levou em conta as determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que trata de proteção à população em situação de rua.
26.000+ — refeições distribuídas desde a implantação do programa
1,6 mil — refeições disponíveis por dia na Passarela da Cidadania (400 café, 400 almoço, 400 lanche da tarde, 400 jantar)
A secretária municipal de Assistência Social, Zena Becker, afirmou que a decisão "permite a continuidade da estrutura criada pelo programa" e destacou que a regulamentação "não impede a atuação voluntária" na distribuição de alimentos.
O processo judicial pela validade do decreto segue em tramitação; não há decisão definitiva prevista no acórdão publicado pelo TRF4.