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TRF4 mantém decreto que regula Programa Marmita Legal em Florianópolis

Decisão publicada em 19 mantém regras municipais válidas enquanto processo segue, com efeito suspensivo aplicado pelo Tribunal.

Redação POLITICA.SC20 de ago. de 2026 · 14h012 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRF4 mantém decreto que regula Programa Marmita Legal em Florianópolis
Reprodução: agorafloripa.com.br

A Justiça Federal manteve em vigor o decreto que regula o Programa Marmita Legal em Florianópolis, publicou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 19.

Com efeito suspensivo, o TRF4 determinou que as regras do Município sigam válidas enquanto o processo judicial não tiver decisão final, permitindo a continuidade do programa.

O Programa Marmita Legal organiza a distribuição voluntária de alimentos para pessoas em situação de rua, definindo locais, pontos de água, manejo de resíduos e condições para preparo e entrega das refeições.

Desde a implantação do Marmita Legal, o Município registrou a distribuição de mais de 26 mil refeições em espaços organizados, com entregas nas sedes de entidades cadastradas e em centros comunitários definidos pela Prefeitura.

O TRF4 analisou o pedido em caráter preliminar, considerou a presunção de constitucionalidade e legalidade do decreto e avaliou que ele foi elaborado no exercício da autonomia administrativa municipal.

O Tribunal apontou não haver, nesta etapa, violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição, e levou em conta as determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que trata de proteção à população em situação de rua.

26.000+ — refeições distribuídas desde a implantação do programa

1,6 mil — refeições disponíveis por dia na Passarela da Cidadania (400 café, 400 almoço, 400 lanche da tarde, 400 jantar)

A secretária municipal de Assistência Social, Zena Becker, afirmou que a decisão "permite a continuidade da estrutura criada pelo programa" e destacou que a regulamentação "não impede a atuação voluntária" na distribuição de alimentos.

O processo judicial pela validade do decreto segue em tramitação; não há decisão definitiva prevista no acórdão publicado pelo TRF4.