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Vai trabalhar no dia da eleição? Lei garante saída para votar sem desconto no salário e prevê punição a patrões que impe

Informação publicada por Ndmais.

PRedação Política.SC24 de out. de 2026, 15h30
Vai trabalhar no dia da eleição? Lei garante saída para votar sem desconto no salário e prevê punição a patrões que impe
Reprodução: ndmais.com.br

Direito vale para quem trabalha no dia da eleição, inclusive eleitores que votam em outro município; impedir o exercício do voto é crime eleitoral Os trabalhadores que estiverem de serviço neste domingo (25), dia da eleição têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 2026. A regra assegura tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação, a permanência na fila, caso haja, e o retorno ao trabalho. O direito também vale para pessoas cujo voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

As informações são de Ndmais. Leia a matéria completa em: https://ndmais.com.br/cidadania/quem-trabalha-no-dia-da-eleicao-pode-sair-para-votar-sem-desconto-no-salario-veja-o-que-diz-a-lei/

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