Zanin decide que prorrogação da votação até as 19h só vale para urnas que estavam abertas
Informação publicada por Ndmais.

Após TSE informar fechamento de urnas às 17h, ministro esclareceu que votação não será retomada nas seções já encerradas O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação da votação até as 19h vale apenas para as seções eleitorais onde as urnas ainda estavam abertas. A manifestação ocorreu após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informar que parte das urnas já havia sido fechada às 17h. Nos locais onde a votação terminou no horário original, os votos serão contabilizados normalmente, sem necessidade de reabrir as urnas. A determinação complementa a liminar concedida após pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
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