Aparelhos que comprometem sigilo do voto estão proibidos na cabine
No dia da eleição, eleitores devem desligar e deixar celulares e outros dispositivos com a mesa receptora antes de votar.

A Justiça Eleitoral proíbe levar para a cabine celulares ou qualquer equipamento que possa registrar ou transmitir o voto.
A regra exige que o eleitor desligue o aparelho e o deposite no local indicado pela mesa receptora; quem se recusar não poderá votar e a ocorrência será registrada em ata, com possibilidade de acionamento policial.
Estão proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes com gravação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação e objetos com câmera ou microfone embutido, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito; depois de identificado pelos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado na mesa receptora, que fica responsável pela guarda e pela devolução após a votação.
A presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que o eleitor mostre as características externas do equipamento antes de autorizar a entrada na cabine.
A medida vale para as Eleições Gerais de 2026: 1º turno em 4 de outubro e, se houver, 2º turno em 25 de outubro.
A regra busca garantir o segredo do voto e impedir registro, transmissão ou divulgação do voto, além de dificultar práticas como a compra de votos, em que eleitores são obrigados a provar sua escolha.