Comparecimento às urnas valerá como prova de vida para beneficiários do INSS
Justiça Eleitoral repassará registros; cruzamento com o INSS começou em 2024 e portaria de 2022 autorizou o uso.

A presença na votação das eleições de outubro será aceita como prova de vida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso já rendeu, em 2024, cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas a partir de registros de voto de cerca de 21 milhões de beneficiários.
O Ministério da Previdência Social informou que a Justiça Eleitoral vai repassar ao INSS os registros de comparecimento às urnas usados no processo de comprovação de vida.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na terça-feira (22) que o registro do comparecimento poderá ser usado sem que o beneficiário precise ir a uma agência bancária ou do INSS.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que autorizou o uso de diferentes registros em bases públicas e privadas para prova de vida.
O cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e o INSS começou a ser realizado em 2024 e considerou registros de comparecimento às urnas naquele ano.
O não comparecimento às urnas não suspende automaticamente o benefício; o voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos.
O INSS continuará usando outras informações em bases governamentais, como atendimentos e emissão de documentos, para comprovar a vida do beneficiário.
21 milhões — registros de comparecimento às urnas considerados em 2024
5 milhões — provas de vida atualizadas em 2024 a partir desses registros
O TSE informou que o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do voto.
O próximo passo é a utilização contínua desses cruzamentos de dados nas próximas eleições de outubro e nas rotinas de comprovação de vida do INSS.