Constituição completa 38 anos e embasa eleições e direitos políticos
A Carta de 1988 define voto, elegibilidade, partidos, Justiça Eleitoral e a regra da anualidade aplicada às Eleições 2026

A Constituição Federal completou 38 anos em 5 de outubro, um dia após o 1º turno das Eleições 2026.
O artigo 16 (anualidade eleitoral) foi aplicado em 2026: o TSE considerou incompatível aplicar mudanças no Código Eleitoral sobre alistamento de presos provisórios às Eleições 2026.
O artigo 14 estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e disciplina alistamento e situações em que o voto é obrigatório ou facultativo.
O artigo 17 trata da criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos e define princípios sobre organização e atuação partidária.
Os artigos 118 a 121 criam e organizam a Justiça Eleitoral no capítulo do Poder Judiciário e definem seus órgãos e funcionamento.
Na prática das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral atua na preparação do pleito, no registro de candidaturas, nos serviços ao eleitorado, na fiscalização, na segurança do sistema eletrônico de votação, na totalização dos votos e na divulgação dos resultados.
Promulgada em 1988, a Constituição é a base legal que fixa elegibilidade, estabilidade das regras eleitorais e a estrutura que regula cada eleição no país.
5 de outubro — data em que a Constituição completou 38 anos
1988 — ano de promulgação da Constituição
artigo 14 — voto, alistamento e elegibilidade
artigo 16 — princípio da anualidade eleitoral
artigo 17 — regras sobre partidos políticos
artigos 118–121 — organização da Justiça Eleitoral