Eleições

Constituição completa 38 anos e embasa eleições e direitos políticos

A Carta de 1988 define voto, elegibilidade, partidos, Justiça Eleitoral e a regra da anualidade aplicada às Eleições 2026

PRedação Política.SE17 de out. de 2026, 17h03
Constituição completa 38 anos e embasa eleições e direitos políticos
Reprodução: ajn1.com.br

A Constituição Federal completou 38 anos em 5 de outubro, um dia após o 1º turno das Eleições 2026.

O artigo 16 (anualidade eleitoral) foi aplicado em 2026: o TSE considerou incompatível aplicar mudanças no Código Eleitoral sobre alistamento de presos provisórios às Eleições 2026.

O artigo 14 estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e disciplina alistamento e situações em que o voto é obrigatório ou facultativo.

O artigo 17 trata da criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos e define princípios sobre organização e atuação partidária.

Os artigos 118 a 121 criam e organizam a Justiça Eleitoral no capítulo do Poder Judiciário e definem seus órgãos e funcionamento.

Na prática das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral atua na preparação do pleito, no registro de candidaturas, nos serviços ao eleitorado, na fiscalização, na segurança do sistema eletrônico de votação, na totalização dos votos e na divulgação dos resultados.

Promulgada em 1988, a Constituição é a base legal que fixa elegibilidade, estabilidade das regras eleitorais e a estrutura que regula cada eleição no país.

5 de outubro — data em que a Constituição completou 38 anos

1988 — ano de promulgação da Constituição

artigo 14 — voto, alistamento e elegibilidade

artigo 16 — princípio da anualidade eleitoral

artigo 17 — regras sobre partidos políticos

artigos 118–121 — organização da Justiça Eleitoral

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