Crianças podem acompanhar pais na cabine de votação, mas sem interferir
Mesário pode orientar e limitar acesso; adultos com criança de colo têm prioridade na fila; 1º turno é em 4 de outubro.

Crianças podem acompanhar pais na cabine de votação, desde que não interfiram no voto.
Se a criança interferir, o mesário deve orientar o responsável e limitar o acesso à cabine; adultos com crianças de colo têm prioridade na fila de votação. Essas regras valem para o primeiro e o segundo turnos, em 4 e 25 de outubro.
A presença de crianças não é proibida, mas a revelação acidental do voto por uma criança fere o sigilo da escolha do eleitor e as regras eleitorais. Cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado neste ano, porque 54 das 81 cadeiras estão em disputa, o equivalente a dois terços.
A urna eletrônica apresentará os cargos nesta sequência: deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador, primeira vaga (três dígitos); senador, segunda vaga (três dígitos); governador (dois dígitos); presidente da República (dois dígitos).
4 de outubro — primeiro turno
25 de outubro — segundo turno
54 de 81 cadeiras do Senado — em disputa
4, 5, 3 e 2 dígitos — formatos de voto por cargo
Compareça à sua seção eleitoral nos dias 4 e 25 de outubro e siga as orientações do mesário sobre o acesso de crianças à cabine.