Eleitor pode levar ‘cola’ com números para votar no 1º turno, domingo, 4
TSE disponibiliza modelo para imprimir; colinha ajuda a digitar mais rápido na urna e reduzir filas.

Eleitoras e eleitores podem levar uma colinha com os números dos candidatos para votar no 1º turno das Eleições 2026, domingo, 4.
A Justiça Eleitoral incentiva o uso da colinha porque ela facilita a digitação na urna eletrônica e pode reduzir as filas de votação.
O Glossário Eleitoral, serviço no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a colinha permite consultar os números no momento da votação para não esquecer.
O portal do TSE disponibiliza um modelo de cola eleitoral para baixar, imprimir e preencher com os números escolhidos; o modelo traz os cargos na ordem em que aparecerão na urna eletrônica.
Para garantir o sigilo do voto, eleitoras e eleitores não podem levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outros equipamentos para a cabine de votação; a proibição consta na Lei nº 9.504/1997 e foi detalhada pela Resolução nº 23.759/2026.
A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto.
4 dígitos — Deputada ou deputado federal
5 dígitos — Deputada ou deputado estadual ou distrital
3 dígitos — Senadora ou senador (primeira escolha)
3 dígitos — Senadora ou senador (segunda escolha)
2 dígitos — Governadora ou governador
2 dígitos — Presidente da República