Faltou ao 1º turno sem justificar? Multa é R$ 3,51 por turno
Quem não justificar dentro de 60 dias terá débito registrado que precisa ser quitado para regularizar o título

Eleitor que não votar no 1º turno e não justificar em 60 dias terá multa de R$ 3,51 por turno.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; a justificativa deve ser apresentada pelos canais da Justiça Eleitoral dentro do prazo de 60 dias.
A justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e‑Título em “Mais opções” > “Pagar Multa Eleitoral”, ou presencialmente no cartório eleitoral.
Para pagar, use o Título Net: selecione “Emitir GRU” para boleto ou “Pagar” para quitar por Pix ou cartão; preencha os dados solicitados e, se houver divergência, procure a zona eleitoral responsável.
O boleto só pode ser pago em agência do Banco do Brasil; o Pix pode ser por QR Code (validade 24 horas) ou por código numérico copiável; pagamento por cartão redireciona para Mercado Pago ou PicPay.
Após o pagamento, aguarde a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito para regularizar o título.
O eleitor pode ser isento da multa se comprovar hipossuficiência, mediante análise do caso; quem precisa regularizar com urgência deve procurar a zona eleitoral onde está inscrito.