Congresso

Governo não definiu alíquota da CBS, que começa em 1º de janeiro de 2027

Receita entregou proposta ao TCU em 14 de setembro; Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência

PRedação Política.SE21 de out. de 2026, 16h31
Governo não definiu alíquota da CBS, que começa em 1º de janeiro de 2027
Reprodução: ajn1.com.br

A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 ainda não foi definida pelo governo, a menos de três meses da vigência.

Sem o percentual, empresas fecham orçamentos, calculam preços e negociam contratos para 2027 sem saber o peso do imposto, o que reduz o prazo de adaptação para o início da cobrança em 1º de janeiro.

A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota em 14 de setembro; o TCU tem até 30 de outubro para encaminhar os cálculos ao Senado.

O Senado deverá fixar a alíquota de referência e o redutor até 15 de dezembro, conforme o cronograma excepcional previsto na lei para 2026.

A CBS substituirá Pis e Cofins de uma só vez em 2027; o IBS, que reúne ICMS e ISS, será implementado de forma gradual entre 2029 e 2032.

A legislação afastou a anterioridade nonagesimal de 90 dias, mas manteve a anterioridade anual, criando urgência na adaptação das empresas ao novo regime.

Especialistas alertam que empresas podem ter apenas cerca de duas semanas para adaptar sistemas e treinar funcionários entre a publicação da alíquota e o início da cobrança, no período de festas de fim de ano, o que eleva custos de transição, diz Paolo Stelati.

A estimativa de 9,21% para a CBS, somada aos 18,70% projetados para o IBS, resulta em alíquota combinada provisória de 27,91%, percentual que, se confirmado, superaria os 27% da Hungria.

"No dia primeiro de janeiro, sairemos da festa de Réveillon deixando de ser um contribuinte de PIS/Cofins e passando a ser um contribuinte de uma CBS que sequer sabemos até agora de quanto será", disse Cristina Camara, professora de Direito Tributário da UERJ.

O impacto final dependerá das regras de creditamento no regime não cumulativo e da estrutura de custos de cada setor, aponta Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados.

14 de setembro — data em que a Receita entregou a proposta de cálculo ao TCU

30 de outubro — prazo do TCU para encaminhar os cálculos ao Senado

15 de dezembro — prazo em que o Senado deve fixar a alíquota de referência e o redutor

1º de janeiro de 2027 — data de início da cobrança da CBS

O próximo passo concreto é o envio dos cálculos pelo TCU ao Senado até 30 de outubro, seguido pela fixação da alíquota pelo Senado até 15 de dezembro.

Gostou? Leve essa notícia adiante
WhatsApp

Leia também