Justiça mantém proibição da greve dos professores de Sergipe
Desembargadora negou reconsideração nesta segunda (21) e manteve multa diária de R$ 60 mil, com teto de R$ 600 mil.

Justiça de Sergipe manteve a proibição da greve dos professores e indeferiu o pedido de reconsideração do Sintese.
A decisão publicada nesta segunda-feira (21) também manteve multa diária de R$ 60 mil contra o sindicato, limitada a R$ 600 mil.
A categoria está em greve desde 8 de setembro por melhores condições de trabalho; a assembleia foi reconhecida como regular em 2 de setembro.
A desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade concluiu que o sindicato não cumpriu os requisitos legais para paralisação em serviço essencial.
Os comprovantes do sistema oficial do estado registram que a notificação formal foi protocolada no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Administração (Sead) na manhã de 8 de setembro, minutos antes e até após o horário previsto para o início da paralisação.
A decisão contradiz a alegação do Sintese de aviso prévio de 96 horas; o tribunal também apontou falta de comprovação de aviso a pais e alunos e considerou insuficiente o plano de manutenção de serviços do sindicato.
O pedido do Sintese para cancelar ou reduzir as multas aplicadas por descumprimento de determinações judiciais anteriores foi indeferido.
Até a última atualização da matéria, o Sintese não havia se manifestado sobre a decisão.