ELEIÇÕES 2026Faltam 4 diasCandidatos →
⌕
Início › Economia
Economia

Lei 15.526 amplia cobertura e regras do seguro rural, publicada em 30

Nova norma consolida o seguro rural como política agrícola e fixa prazos, garantias de crédito e transparência

Redação POLITICA.SE30 de set. de 2026 · 09h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 15.526 amplia cobertura e regras do seguro rural, publicada em 30
Reprodução: infonet.com.br

Lei 15.526 consolida e amplia o seguro rural; novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União em 30.

A legislação fixa prazos para regulação de sinistros e pagamento de indenizações: 15 dias para regulação sem vistoria e 30 dias para pagamento.

A lei atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações e exige que contratos informem claramente os documentos exigidos para análise de sinistros.

Para regulação: vistoria não necessária será concluída em até 15 dias após o aviso do produtor; para indenizações: pagamento em até 30 dias após entrega dos documentos exigidos ou vistoria técnica.

A nova regra integra o seguro rural às garantias das operações de crédito rural, autorizando instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia.

Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro; o governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural.

A lei amplia incentivos de crédito rural: condições mais favoráveis de financiamento, prioridade no acesso ao crédito e preferência na prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

A União terá despesas obrigatórias para subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites do Orçamento Federal; produtores que quiserem subvenção deverão fornecer informações sobre suas atividades, formato a ser definido pelo Poder Executivo.

A legislação também cria medidas de transparência: bancos de dados públicos na internet sobre operações de seguro rural e um manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

Lei 15.526 — consolida e atualiza o seguro rural

30 — data de publicação no Diário Oficial da União

15 dias — prazo para regulação sem vistoria

30 dias — prazo para pagamento de indenizações