Manual do Eleitor: regras para adesivos em casas e carros nas eleições
Propaganda em imóvel ou veículo precisa ser gratuita; adesivos só até 0,5 m²; ruas e prédios públicos são proibidos.

Eleitoras e eleitores podem divulgar candidaturas e partidos em bens privados, desde que sigam a legislação eleitoral.
A regra fixa limites concretos: adesivos em imóveis e em partes de veículos não podem passar de 0,5 m²; manifestações públicas ocorrem entre 6h e 22h.
Em imóveis particulares, a propaganda deve ser gratuita e espontânea, é proibido pagamento ou aluguel por espaço, e é vedada a justaposição de vários adesivos para formar peça maior que simule outdoor.
No carro particular, o para-brisa traseiro pode ter adesivo microperfurado em toda a extensão; latarias e vidros laterais aceitam adesivos plásticos comuns até 0,5 m².
É proibida a colagem de adesivos que impeçam visibilidade no para-brisa dianteiro e nas janelas laterais dianteiras, assim como pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo.
É proibida qualquer propaganda eleitoral em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e em edifícios públicos, incluindo escolas e hospitais.
Em vias públicas, é permitida participação individual e silenciosa, além de uso de bandeiras móveis e mesas de distribuição de material, desde que não dificultem circulação de pedestres e veículos e ocorram das 6h às 22h.
Eleitores não podem comprar espaço nem veicular propaganda paga ou avulsa no rádio e na televisão; nesses meios, a propaganda é restrita ao horário gratuito destinado a candidaturas, partidos e federações.