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O que é permitido e proibido nas Eleições 2026 em Sergipe

Primeiro turno é em 4 de outubro; regras sobre celular, ‘colinha’, roupa e documentos valem para Lagarto e todo o estado

Redação POLITICA.SE25 de set. de 2026 · 12h329 acessos📲 Enviar no WhatsApp
O que é permitido e proibido nas Eleições 2026 em Sergipe
Reprodução: lagartocomoeuvejo.com.br

Eleições 2026: votação será em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília); eventual segundo turno será em 25 de outubro.

Em Sergipe há 1.740.240 eleitores aptos; Lagarto tem 82.402 votantes, o 3º maior colégio eleitoral do estado.

A ordem de votação na urna no primeiro turno será: deputado federal (4 dígitos); deputado estadual (5 dígitos); senador — 1ª vaga (3 dígitos); senador — 2ª vaga (3 dígitos); governador (2 dígitos); presidente (2 dígitos). Serão duas votações separadas para senador, porque serão eleitos dois senadores por estado.

O eleitor pode levar e consultar uma “colinha” em papel dentro da cabine; não pode usar celular, câmera ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir informações. Aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora; serão devolvidos após a votação.

É permitido votar usando camiseta, bandeira, broche ou adesivo de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa; manifestações coletivas, ruidosas ou padronizadas são proibidas, assim como pedir voto, abordar eleitores, distribuir propaganda e fazer boca de urna.

O título de eleitor em papel não é obrigatório; é preciso apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei), mesmo vencido, desde que permita identificar o eleitor. O e‑Título é aceito quando exibe a fotografia.

A falta de biometria não impede o voto: a identificação pode ser feita por outros procedimentos autorizados pela Justiça Eleitoral; se a urna não reconhecer a impressão digital, a mesa receptora fará verificações alternativas.

Têm prioridade na fila pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadores de sangue; maiores de 80 anos têm prioridade sobre todos os grupos; doadores devem apresentar comprovante válido por 120 dias.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha, identificada na mesa receptora; a urna tem recursos de acessibilidade, incluindo sistema de áudio e identificação da tecla 5.

Eleitores fora do domicílio eleitoral podem justificar a ausência no dia, inclusive pelo aplicativo e‑Título, durante o horário da votação; prazo para justificar o primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026, e para o segundo turno até 8 de janeiro de 2027.

Serviço em Lagarto: 12ª Zona Eleitoral de Sergipe, atendimento no Fórum Eleitoral Juiz Osório de Araújo Ramos, Rodovia Antônio Martins de Menezes, das 8h às 13h; telefones (79) 3209-8812 e (79) 99628-6283.

As orientações seguem as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para as Eleições Gerais de 2026.