Prazo para opção ao Simples Nacional de 2027 foi prorrogado para 15 de outubro
Resolução CGSN nº 194/2026 estende prazo e altera calendários do IBS, CBS e regras para cancelamento e novas inscrições

Sefaz anuncia prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 até 15 de outubro de 2026.
A extensão permite que empresas notificadas por exclusão peçam permanência no regime até 15 de outubro, evitando exclusão em 2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026 no Diário Oficial da União em 28 de setembro, alterando o cronograma da Resolução nº 186/2026.
O período de solicitação começou em 1º de setembro e agora vai até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Sefaz lembra que em Sergipe já foram emitidos mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples Nacional.
A nova norma também prorrogou o prazo de opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 até 30 de outubro de 2026.
O prazo de 30 de outubro de 2026 passou a ser também o limite para regularização de pendências em casos de opção indeferida, substituindo a regra anterior de 30 dias após a ciência.
A janela para cancelamento irretratável da opção ficou entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Foram fixadas exceções para empresas abertas no último trimestre: CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro seguem regras especiais para o Simples Nacional.
Para IBS e CBS, a exceção vale para inscrições feitas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Microempreendedores Individuais (MEIs) mantêm a opção pelo Simei normalmente durante janeiro de 2027.
15 de outubro de 2026 — novo limite para opção pelo Simples Nacional para 2027
1º de janeiro de 2027 — data de início dos efeitos do regime
30 de outubro de 2026 — prazo para opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS e para regularização em caso de indeferimento
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 — período para cancelamento irretratável da opção
A Sefaz orienta que contribuintes e contadores consultem o Portal do Simples Nacional para verificar agendamento de exclusão e formalizar nova solicitação de opção até 15 de outubro de 2026.
Se o contribuinte não pedir a opção dentro do prazo, a exclusão será efetivada a partir de 2027.