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Prazo para opção ao Simples Nacional de 2027 foi prorrogado para 15 de outubro

Resolução CGSN nº 194/2026 estende prazo e altera calendários do IBS, CBS e regras para cancelamento e novas inscrições

Redação POLITICA.SE29 de set. de 2026 · 18h354 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Prazo para opção ao Simples Nacional de 2027 foi prorrogado para 15 de outubro
Reprodução: infonet.com.br

Sefaz anuncia prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 até 15 de outubro de 2026.

A extensão permite que empresas notificadas por exclusão peçam permanência no regime até 15 de outubro, evitando exclusão em 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026 no Diário Oficial da União em 28 de setembro, alterando o cronograma da Resolução nº 186/2026.

O período de solicitação começou em 1º de setembro e agora vai até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Sefaz lembra que em Sergipe já foram emitidos mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples Nacional.

A nova norma também prorrogou o prazo de opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 até 30 de outubro de 2026.

O prazo de 30 de outubro de 2026 passou a ser também o limite para regularização de pendências em casos de opção indeferida, substituindo a regra anterior de 30 dias após a ciência.

A janela para cancelamento irretratável da opção ficou entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Foram fixadas exceções para empresas abertas no último trimestre: CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro seguem regras especiais para o Simples Nacional.

Para IBS e CBS, a exceção vale para inscrições feitas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Microempreendedores Individuais (MEIs) mantêm a opção pelo Simei normalmente durante janeiro de 2027.

15 de outubro de 2026 — novo limite para opção pelo Simples Nacional para 2027

1º de janeiro de 2027 — data de início dos efeitos do regime

30 de outubro de 2026 — prazo para opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS e para regularização em caso de indeferimento

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 — período para cancelamento irretratável da opção

A Sefaz orienta que contribuintes e contadores consultem o Portal do Simples Nacional para verificar agendamento de exclusão e formalizar nova solicitação de opção até 15 de outubro de 2026.

Se o contribuinte não pedir a opção dentro do prazo, a exclusão será efetivada a partir de 2027.