Propaganda nas ruas termina às 22h de sábado, véspera do 1º turno
Depois das 22h, caminhadas, carreatas e distribuição de material ficam proibidas; no domingo só manifestações individuais e silenciosas.

Candidatas, candidatos, partidos e coligações têm até as 22h deste sábado, 3, para realizar propaganda eleitoral nas ruas.
Após as 22h do sábado, ficam proibidas caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de santinhos, circulação de carros de som e uso de alto-falantes com jingles ou mensagens de campanha.
A permissão até as 22h inclui distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas, carreatas e uso de alto-falantes em vias públicas.
A limitação está prevista na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.
No domingo, 4, eleitoras e eleitores podem manifestar preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, broches, adesivos e bandeiras; não se pode promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material ou usar veículos para divulgar candidaturas; a prática de boca de urna é crime eleitoral.
A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e chega à reta final antes da votação.
Eleitoras e eleitores devem verificar com antecedência o local de votação e levar documento oficial com foto; as urnas funcionarão no domingo, 4.