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STF valida requisições do MPU por servidores, documentos e meios materiais

Decisão na ADI 5982 mantém dispositivos da Lei Orgânica do MPU que autorizam informações, perícias e cessão temporária de servidores e bens

Redação POLITICA.SE6 de set. de 2026 · 12h0315 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida requisições do MPU por servidores, documentos e meios materiais
Reprodução: ajn1.com.br

O STF manteve a validade de regras que permitem ao Ministério Público da União requisitar informações, exames, perícias, documentos, serviços temporários de servidores e meios materiais.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, ajuizada pelo governo de Santa Catarina.

O governo de Santa Catarina questionou dispositivos da Lei Complementar 75/1993 alegando que a Constituição limita requisições a informações e documentos e que a cessão de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pela improcedência da ação; ele votou em sessão virtual, quando teve início o julgamento.

Moraes sustentou que as funções institucionais do Ministério Público não são exaustivas e que a requisição de serviços temporários e meios materiais tem fundamento na Constituição para zelar por serviços de relevância pública.

O ministro Luiz Fux afirmou que o MPU pode precisar do conhecimento especializado de servidores de outros órgãos para cumprir suas atribuições, especialmente em áreas de elevada complexidade técnica.

Ficaram vencidos no ponto das requisições de informações, exames e perícias os ministros Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes e André Mendonça.

Quanto às requisições de serviços temporários e meios materiais, ficaram vencidos Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes redigirá o acórdão.