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TRE-SE indefere registros de candidaturas da Federação PSOL/Rede ao Senado

Decisão unânime na sessão de 9 de setembro negou registros de candidato e suplentes por indeferimento do DRAP da federação em 4 de setembro de 2026.

Redação POLITICA.SE9 de set. de 2026 · 20h3313 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-SE indefere registros de candidaturas da Federação PSOL/Rede ao Senado
Reprodução: ajn1.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe indeferiu, por unanimidade em 9 de setembro, os registros de José Iran Barbosa Filho (senador), Nuzia Campos Nascimento Costa (2ª suplente) e Carlos Antônio de Magalhães (1º suplente).

As decisões foram tomadas pelo juiz relator Breno Bergson Santos com fundamento no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da federação PSOL/Rede – Sergipe, que foi rejeitado pelo Plenário do TRE-SE em 4 de setembro de 2026.

O relator observou que, individualmente, os candidatos atendiam à elegibilidade e tinham a documentação exigida, mas que o indeferimento do DRAP impede o deferimento dos registros vinculados, conforme o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

O relator também lembrou que o registro de candidatura ao cargo de senador é feito junto aos registros dos respectivos suplentes, razão pela qual o indeferimento do DRAP alcança toda a chapa.

Apesar do indeferimento, os candidatos poderão praticar atos de campanha, usar o horário eleitoral gratuito e ter os nomes mantidos na urna eletrônica enquanto permanecerem na condição de sub judice, conforme o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997; a validade dos votos depende do deferimento por instância superior.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes Breno Bergson Santos e Gustavo Adolfo Plech Pereira; as juízas Telma Maria Santos Machado e Brígida Declerc Fink; e o procurador do Ministério Público Eleitoral José Rômulo Silva Almeida.