TRE‑SE proíbe Manoel Sukita de liderar campanhas em 2026
Liminar barrou organização de atos, pedido de votos, discursos em palanque e uso de imagem por Sukita; voto pessoal segue permitido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE‑SE) concedeu liminar que impede Manoel Messias Sukita Santos, ex‑prefeito de Capela, de organizar atos, pedir votos, discursar em palanques ou vincular sua imagem a candidaturas nas eleições de 2026.
A decisão, porém, preserva a manifestação individual de preferência política por parte de Sukita.