Voto em trânsito: saiba onde votar e o que muda dependendo do estado
Quem pediu voto em trânsito só vota no local para o qual foi transferido; escolhas e passos estão no Autoatendimento ou e-Título.

Eleitor que solicitou voto em trânsito deverá votar apenas no local para o qual foi transferido; não será possível votar na seção original.
Se o eleitor não estiver no município para o qual se transferiu, deverá apresentar justificativa de ausência, mesmo se estiver no seu local de votação de origem; o retorno automático ao local original ocorre após a eleição.
A consulta do local de votação faz‑se pelo site do Autoatendimento eleitoral, em "Onde Votar" no menu "Consultas" com preenchimento dos dados e do código de autenticação do e‑Título, ou pelo aplicativo e‑Título, fazendo login por biometria e escolhendo a aba "Onde votar".
Quem indicar cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral vota para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente; quem escolher cidade de outro estado vota apenas para presidente da República. A votação em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e pode ser feita em cidades distintas nos dois turnos.