Votos em branco e nulos não contam para eleger em 4 de outubro
Ambos são considerados inválidos, reduzem os votos válidos exigidos e não anulam a eleição

Votos em branco e nulos não são contabilizados para eleger candidatos nas eleições de 4 de outubro.
Mesmo que mais da metade dos votos sejam brancos ou nulos, a Justiça Eleitoral recalcula o total mínimo de votos válidos necessário; o candidato com mais votos válidos vence.
No dia 4 de outubro serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais (no DF).
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O voto em branco aparece na urna eletrônica pela tecla “branco” e expressa insatisfação com os candidatos apresentados.
O voto nulo ocorre quando o eleitor tecla qualquer número que não corresponde a candidato, como “00”.
O Tribunal Superior Eleitoral classifica votos em branco e nulos como "registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa".
4 de outubro — data da eleição
18 — voto obrigatório a partir dessa idade
16–17; maiores de 70; analfabetos — voto facultativo
"00" — exemplo de número que gera voto nulo
É possível registrar voto de legenda para vereadores, deputados estaduais, federais ou distritais, teclando apenas o número do partido.