Ação pede que depósitos judiciais no BRB entrem na cobertura do FGC
Petição à Seção Judicial do DF quer anular regra que exclui depósitos judiciais da garantia de até R$ 250 mil e pede retenção de valores do Fundo

Uma ação popular pede à Seção Judicial do Distrito Federal que inclua depósitos judiciais do Banco de Brasília (BRB) na cobertura ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até R$ 250 mil por titular.
A petição solicita também, em caráter liminar, a retenção de recursos do FGC para assegurar eventual cobertura dos depósitos judiciais custodiados pelo BRB em caso de intervenção ou liquidação da instituição.
A ação foi dirigida contra a União e o Banco Central, com o FGC como terceiro interessado, e se refere aos depósitos judiciais da “instituição liquidanda”, expressão usada para designar o BRB na petição.
O documento afirma que o BRB é depositário de valores oriundos de processos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba.
Os valores somam aproximadamente R$ 30 bilhões, de acordo com reconhecimento do presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 9 de junho de 2026.
A petição sustenta que esses recursos pertencem aos jurisdicionados titulares das ações e não ao BRB nem ao Governo do Distrito Federal, acionista majoritário da instituição.
Pelas regras atuais do FGC há exclusão expressa dos depósitos judiciais da garantia ordinária individual de até R$ 250 mil por titular.
"Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro, então os mesmos R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais que compõem esse risco não podem ser tratados como algo que não merece proteção", diz a petição.
R$ 250 mil — valor da cobertura ordinária do FGC por titular
~R$ 30 bilhões — montante alegado de depósitos judiciais custodiados pelo BRB
O próximo passo é a análise e decisão da Seção Judicial do Distrito Federal sobre o pedido liminar e sobre o mérito da ação.