ADPF pede que Gonet se declare impedido na apuração sobre relatório da PF
Pedido foi feito neste sábado (5/9) após a PGR abrir Procedimento de Controle Externo sobre relatório ligado à Operação Compliance Zero

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou nesta sábado, 5/9, que o procurador‑geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre o relatório da Polícia Federal ligado à Operação Compliance Zero.
A ADPF pediu ainda que o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial instaurado pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) seja arquivado por ser, na avaliação da entidade, via inadequada para questionar ato do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relatório foi produzido por determinação do então relator no STF, ministro André Mendonça, e reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes e o próprio Paulo Gonet.
Após Mendonça retirar o sigilo do relatório, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos e pediu esclarecimentos à PGR, que informou ter aberto o Procedimento de Controle Externo para apurar possível falta de comunicação à Procuradoria sobre a determinação da produção do documento.
A ADPF argumenta que Gonet deve se declarar impedido porque seu nome aparece no relatório em análise pela PGR e invoca o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende regras de impedimento e suspeição aos membros do Ministério Público.
A associação declarou que a abertura de investigação sobre os policiais responsáveis pelo relatório causa “indignação e preocupação” e que responsabilizar executores por cumprir ordem judicial transfere ao investigador uma controvérsia que, segundo a entidade, deve ser discutida no STF.
A ADPF pediu também que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas, e anunciou que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.
"Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação", afirmou a ADPF.