Alerj avalia reduzir prazo do Vale Social de 90 para 30 dias
PL 2015/2023, do deputado Guilherme Delaroli, altera só o prazo de concessão; está na Comissão de Transportes após parecer da CCJ

Projeto de lei na Alerj quer cortar de 90 para 30 dias corridos o prazo máximo para concessão do Vale Social a pessoas com doenças crônicas.
Se aprovado e sancionado, a lei cairia 60 dias em relação à regra atual — redução de dois terços do prazo previsto hoje.
O PL nº 2015/2023 é de autoria do deputado estadual Guilherme Delaroli e voltou à tramitação em 2026; foi relacionado em documento oficial de 2 de setembro entre as matérias em análise na área de transportes.
A proposta altera o artigo 1-A da Lei Estadual nº 4.510/2005: hoje o prazo máximo para doentes crônicos é de 90 dias corridos; o texto substitui por até 30 dias corridos e prevê vigência na data da publicação, se sancionado.
O projeto não cria nova gratuidade nem amplia o número de viagens; não altera beneficiários, modais abrangidos ou a forma de custeio prevista na legislação estadual.
A redução proposta difere da regra de 2013, que previa 30 dias úteis; a Lei nº 7.123/2015 introduziu a redação de 90 dias atualmente vigente.
O limite de até 60 vales sociais por mês para pessoas com doenças crônicas (artigo 1-B da Lei 4.510/2005) não é alterado pelo PL.
A legislação já prevê o Vale Social para ônibus intermunicipais, trem, metrô e barcas, e garante passe ao acompanhante quando a necessidade constar em laudo médico; essas disposições permanecem inalteradas.
"Três meses representam um período excessivamente longo para quem precisa se deslocar continuamente para tratamento", justificou Delaroli ao apresentar o projeto.
O PL está na Comissão de Transportes da Alerj após parecer da CCJ; seguirá tramitação legislativa para votação se houver pauta.