Aneel fixa subvenção para cooperativas atendidas pela Celesc em SC
Despacho nº 3.465, de 1º de setembro de 2026, define valores para compensar baixa densidade de carga.

A Aneel formalizou, em 1º de setembro de 2026, a fixação dos valores de subvenção para cooperativas, permissionárias e concessionárias supridas pela Celesc Distribuidora S.A. em Santa Catarina.
O despacho nº 3.465, parte do Processo nº 48500.036620/2025-39 e assinado pelo superintendente Leandro Caixeta Moreira, estabelece os montantes a serem repassados para garantir o equilíbrio econômico-financeiro desses agentes.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e detalha quanto cada cooperativa e permissionária receberá no ciclo vigente, com anexos disponíveis em legislação.aneel.gov.br.
A fixação segue diretrizes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que rateia o custeio de políticas públicas entre os usuários do sistema elétrico nacional.
A subvenção busca compensar custos maiores decorrentes da baixa densidade de carga, característica de áreas rurais com poucos consumidores espalhados por grandes extensões de rede.
A Celesc Dis atua como supridora principal em alta tensão, entregando energia que as permissionárias redistribuem aos consumidores finais nas localidades atendidas.
Historicamente, a eletrificação rural no Brasil contou com cooperativas formadas por produtores; essas entidades foram integradas ao Sistema Interligado Nacional e mantêm direito a subvenções regulatórias.
Despacho nº 3.465 — publicado em 1º de setembro de 2026
Processo nº 48500.036620/2025-39 — procedimento administrativo que fixa os valores
legislação.aneel.gov.br — local de publicação da íntegra e anexos