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Aneel fixa subvenção para cooperativas atendidas pela Celesc em SC

Despacho nº 3.465, de 1º de setembro de 2026, define valores para compensar baixa densidade de carga.

Redação POLITICA.SP10 de set. de 2026 · 12h0310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Aneel fixa subvenção para cooperativas atendidas pela Celesc em SC
Reprodução: mundocoop.com.br

A Aneel formalizou, em 1º de setembro de 2026, a fixação dos valores de subvenção para cooperativas, permissionárias e concessionárias supridas pela Celesc Distribuidora S.A. em Santa Catarina.

O despacho nº 3.465, parte do Processo nº 48500.036620/2025-39 e assinado pelo superintendente Leandro Caixeta Moreira, estabelece os montantes a serem repassados para garantir o equilíbrio econômico-financeiro desses agentes.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e detalha quanto cada cooperativa e permissionária receberá no ciclo vigente, com anexos disponíveis em legislação.aneel.gov.br.

A fixação segue diretrizes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que rateia o custeio de políticas públicas entre os usuários do sistema elétrico nacional.

A subvenção busca compensar custos maiores decorrentes da baixa densidade de carga, característica de áreas rurais com poucos consumidores espalhados por grandes extensões de rede.

A Celesc Dis atua como supridora principal em alta tensão, entregando energia que as permissionárias redistribuem aos consumidores finais nas localidades atendidas.

Historicamente, a eletrificação rural no Brasil contou com cooperativas formadas por produtores; essas entidades foram integradas ao Sistema Interligado Nacional e mantêm direito a subvenções regulatórias.

Despacho nº 3.465 — publicado em 1º de setembro de 2026

Processo nº 48500.036620/2025-39 — procedimento administrativo que fixa os valores

legislação.aneel.gov.br — local de publicação da íntegra e anexos