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Banco do Nordeste mantém empréstimos a propriedades embargadas por queimada

Contratos seguem vigentes apesar de embargos do Ibama e do risco de seca e queimadas associados ao ‘Super El Niño’

Redação POLITICA.SP10 de set. de 2026 · 19h326 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Banco do Nordeste mantém empréstimos a propriedades embargadas por queimada
Reprodução: reporterbrasil.org.br

Banco do Nordeste mantém contratos de crédito rural em propriedades com embargos do Ibama por desmatamento com uso de fogo.

O próprio governo alerta para risco de seca extrema e aumento das queimadas nas regiões Norte, Nordeste e partes do Centro‑Oeste devido ao “Super El Niño”.

Em Caxias (MA), a empresa Triunfante Florestal e Agrícola foi multada em R$ 268 mil por desmatar 134 hectares de Cerrado com uso de fogo em novembro de 2025; a área foi embargada pelo Ibama, mas o empréstimo de R$ 5,8 milhões contratado por Clésio Coelho Cunha junto ao Banco do Nordeste segue vigente.

O financiamento de Cunha, iniciado em outubro de 2021 para correção do solo e abertura de glebas, vence em outubro de 2030; Cunha, juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão e ex‑responsável pela Triunfante, afirma que o embargo é “totalmente ilegal” e mostra autorização estadual de supressão vegetal emitida em janeiro de 2021 com validade até janeiro de 2023; ele diz que o desmate ocorreu em 2022, o fogo em 2023 e que vai recorrer.

No mesmo município, o produtor Sérgio Wilkon recebeu duas autuações em novembro de 2025 por desmatar 363,3 hectares com uso de fogo e foi multado em R$ 728 mil; Wilkon contratou em junho de 2024 um empréstimo de R$ 2,6 milhões para abertura de glebas, com vencimento previsto para junho de 2036.

O empréstimo de Wilkon foi desclassificado em fevereiro deste ano pela lista do Banco Central, mas não por impedimentos socioambientais — uma das categorias disponíveis na listagem pública.

Desde janeiro de 2025 o Banco Central determina que contratos com recursos públicos do crédito rural prevejam possibilidade de desclassificação se houver descumprimento de obrigações ambientais durante a vigência, incluindo embargos do Ibama; porém, não há norma que obrigue o banco a revisar periodicamente a lista de embargos enquanto a operação estiver em vigor.

"A desclassificação é uma consequência possível quando o descumprimento é identificado, e não uma obrigação de fiscalizar", afirma Priscila Souza, gerente sênior da Climate Policy Initiative, que defende revisar regras para impedir apoio público a quem causa danos ambientais.

A desclassificação implica perda de subsídios e aumento dos juros do financiamento; cabe às instituições financeiras realizar o monitoramento para aplicar essa sanção.